Regime Jurídico de Proteção de Denunciantes conforme Lei n.º 93/2021: implementação de canais de denúncia internos e externos, garantias de confidencialidade, proibição de retaliação e procedimentos de investigação estruturados.

Enquadramento Regulatório

Entidades Obrigadas

Entidades do setor privado com 50 ou mais trabalhadores, setor público (todas), e entidades com volume de negócios superior a €10 milhões. Obrigação de canal interno.

Canais de Denúncia

Procedimentos internos seguros, confidenciais e independentes para receção, tratamento e arquivo de denúncias. Possibilidade de canais externos e divulgação pública.

Proteção e Garantias

Confidencialidade da identidade do denunciante, proibição de retaliação, proteção contra despedimento, sanções disciplinares, discriminação e outras medidas adversas.

Investigação Interna

Tópicos Abordados no Executive Briefing

Infrações denunciáveis
(artigo 3.º)
Requisitos do canal interno
Procedimento de receção
Confidencialidade e anonimato
Medidas de proteção
Denúncias de má-fé
Arquivo e conservação

Data

30 Dezembro 2025

Horário

10:45 – 11:00

Formato

Videoconferência

Duração

Participação Síncrona ou Gravação Assíncrona | Acesso por Convite Gratuito

Compliance Officer
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